![]() |
Foto: Reprodução |
A suspensão tem caráter liminar, ou seja, impede a aplicação da medida antes do julgamento definitivo do caso. Em sua decisão, Piacini destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
O juiz determinou que o CFF publique a decisão em seu site e em outros meios institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A norma contestada, publicada no Diário Oficial em 17 de março, permitiria que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica pudessem prescrever medicamentos que exigem receita. A medida enfrentou resistência de entidades médicas, que questionaram a capacitação dos farmacêuticos para essa função.
Na ação, o CFM argumentou que os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e restabelecer a saúde de pacientes”.
O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Voz da Bahia
Nenhum comentário