STJ considera amamentação como trabalho e reduz pena de mãe presa em SP

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de uma mãe presa após considerar a amamentação da filha recém-nascida como trabalho na creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP), função que garantiria automaticamente a diminuição do tempo de prisão.

A mulher foi presa em abril de 2023 após ser condenada a cumprir pena de 13 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas, além do pagamento de multa de quase R$ 72 mil. A bebê nasceu em setembro do mesmo ano e foi amamentada por 6 meses, como é garantido por lei, até ser retirada da mãe.

 A lei penal brasileira determina que as pessoas presas podem diminuir o tempo de sua pena em 1 dia para cada 3 dias trabalhados ou estudados. Assim, como a mulher amamentou por 6 meses, a Defensoria Pública de São Paulo pediu a redução de 2 meses na condenação.

Para o ministro do STJ Messod Azulay Neto, a presa tem direito de ter a amamentação considerada como trabalho dentro da cadeia. O magistrado citou que a mulher teria a redução da pena assegurada caso ela trabalhasse na creche do presídio.

“Desigualdade seria impedir a remição pelo cuidado do próprio filho, enquanto se concede a remição pelo cuidado dos filhos de outras detentas”, sustenta Azulay Neto.

Outro ponto destacado pelo STJ é o fato de que a amamentação não gera remuneração ao preso, como um trabalho formal desempenhado dentro ou fora da prisão. “A ausência ‘expressão econômica’ não impede o reconhecimento da remição”, diz o ministro.

Mãe e filha foram separadas em março de 2024: a mulher foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que fica na Zona Norte da cidade de São Paulo. Já a bebê foi levada aos cuidados da avó materna, em Piracicaba (SP), a 160 km da capital. O pai também está preso.

Defensoria: decisão inédita nacionalmente

A Defensoria Pública de São Paulo afirma que é a primeira vez que um tribunal nacional reconhece a economia do cuidado — trabalho não remunerado que envolve cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e do lar — para reduzir a pena de uma mãe que amamentou um filho na prisão.

O defensor Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, considera que o STJ “cumpriu o mandamento de igualdade de gênero previsto na Constituição Federal”.


Fonte: Voz da Bahia 

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