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Meta é condenada a indenizar cantora após remoção de músicas no Instagram
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Foto: Reprodução/Shutterstock/askarim |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa Meta, responsável pelo Instagram, a indenizar a cantora Pérola Henriquez em R$ 8 mil. A decisão foi motivada pela remoção de duas músicas da artista na plataforma, levando-a a acionar a Justiça sob a alegação de intolerância religiosa.
As canções “Exú” e “Limites”, do álbum 7 Pérolas de Pérola, foram bloqueadas temporariamente no Instagram. Em sua defesa, a Meta argumentou que a artista concordou com os termos de uso da plataforma, que permitem a remoção de conteúdos para apuração de eventuais infrações. A empresa também afirmou que, como as músicas foram posteriormente restauradas, a ação judicial teria perdido seu sentido.
Após a decisão, Pérola celebrou o resultado nas redes sociais, mas ressaltou que o valor da indenização não cobre os custos do processo. “8 mil reais não é nada, fora que disso eu ainda terei que pagar meus advogados, que fizeram um destacável trabalho”, declarou a cantora.
Fonte: Voz da Bahia
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