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Ovo passará a ter carimbo obrigatório da data de validade na casca
O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor. Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição “proibida a venda fracionada”, além das demais informações obrigatórias já previstas.
A medida ainda prevê que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos in natura deve ser específica para uso em alimentos e atóxica, sem constituir risco de contaminação ao produto. O prazo de adequação será de 180 e visa garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes.
Fonte: Voz da Bahia
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